visitinha

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Coisinhas encontradas no orkut da Nell

Sou composta por urgências: minhas alegrias são intensas; minhas tristezas, absolutas.

Me entupo de ausências, me esvazio de excessos.

Eu não caibo no estreito, eu só vivo nos extremos.

Sou quase normal por fora, pra ninguém desconfiar.

Mas por dentro eu deliro e questiono!

Uma menina mulher que brinca de salto agulha na beira do penhasco!



"Não tente entender-me.
Sou como o vento
Não tenho destino.
Apenas passo...
Aproveite a brisa.
Não me prendas,
Não me possuas.
Sou como água,
Se preso, evaporo.
Mate apenas tua sede.
Não tente guardar-me.
Não me aprisione.
Sou como as flores,
Guarde-me o perfume.
Não me descreva.
Não me modifique.
Sou como um sonho,
Uma Ilusão.
Não me acompanhe,
Não tente seguir-me.
Sou como um cometa,
solitária.
Apenas admire-me..."

http://www.formspring.me/nelloliver

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

mensagem

Depois de algum tempo você aprende a diferença,
a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma.
E você aprende que amar não significa apoiar-se.
E que companhia nem sempre significa segurança.
Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.
Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante,
com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
Aprende a construir todas as suas estradas no hoje,
porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos,
e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.
Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
E aprende que, não importa o quanto você se importe,
algumas pessoas simplesmente não se importam…
E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa,
ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.
Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.
Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida.
Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.
E o que importa não é o que você tem na vida,
mas quem você tem na vida.
E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…
Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa,
ou nada, e terem bons momentos juntos.
Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa…
por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas;
pode ser a última vez que as vejamos.
Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós,
mas nós somos responsáveis por nós mesmos.
Começa a aprender que não se deve comparar com os outros,
mas com o melhor que pode ser.
Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser,
e que o tempo é curto.
Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo…
mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão…
e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade,
pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação,
sempre existem, pelo menos, dois lados.
Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer,
enfrentando as conseqüências.
Aprende que paciência requer muita prática.
Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai
é uma das poucas que o ajudam a levantar-se.
Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve
e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou.
Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.
Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…
Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.
Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva,
mas isso não te dá o direito de ser cruel.
Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame
não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode,
pois existem pessoas que nos amam,
mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.
Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…
Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
Aprende que com a mesma severidade com que julga,
você será em algum momento condenado.
Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido,
o mundo não pára para que você o conserte.
Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
Portanto, plante seu jardim e decore sua alma,
em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
E você aprende que realmente pode suportar…
que realmente é forte,
e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.
E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida!
Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem
que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.

Willian Shakespeare

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

da amiga maina direto do orkut

"...Não me prendo a nada que me defina. Sou companhia, mas posso ser solidão. Tranquilidade e inconstância. Pedra e coração. Sou abraços, sorrisos, ânimo, bom humor, sarcasmo, preguiça e sono! Música alta e silêncio. Serei o que você quiser, mas só quando eu quiser. Não me limito, não sou cruel comigo! Serei sempre apego pelo que vale a pena e desapego pelo que não quer valer… "
“Suponho que me entender não é uma questão de inteligência e sim de sentir, de entrar em contato... Ou toca, ou não toca." (Clarice Lispector


Nunca se deixe abalar pelo simples fato de ter demostrado seus sentimentos para quem que nunca soube aproveita-los...

sábado, 4 de setembro de 2010

mais um pouco da lei

Regulamentada profissão de tradutor de língua de sinais

O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de tradutor da língua dos sinais:

LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o ( VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o ( VETADO)
Art. 9o ( VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-532-10.htm

libras Os Tres Porquinhos

lei

Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção tem publicação no Diário Oficial da União programada para esta quinta-feira (2).

De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de Libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa. Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.

O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior. De acordo com a Casa Civil, os vetos à lei tratam da criação de conselhos federais e estaduais de Libras e da exigência de nova formação superior para o profissional que desejasse tornar-se tradutor e intérprete de Libras.

Lula vetou, integralmente, o Projeto de Lei 31/2007 – que estabelecia a paternidade daquele que se negasse a passar por exame de comprovação da paternidade – por já existir outra lei tratando do mesmo assunto.

Fonte:
http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1042331&tit=Sancionada-lei-que-regulamenta-profissao-de-tradutor-da-lingua-de-sinais

Surda-muda

sábado, 7 de agosto de 2010

Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Vol. 1